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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56960 de 31 de Março de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no art. 22, inciso II, e no art. 23, § 5º, inciso II, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6103 - No Livro I:

a

artigo 58, inciso II, alínea "b", fica acrescentada nota com a seguinte redação: Art. 58. ... ... II - ... ... b) ... NOTA - Na hipótese desta alínea, não se aplica o disposto nas alíneas da nota 01 e nas notas 02 e 05, todas do "caput" deste inciso. ...

b

artigo 59, inciso II, fica acrescentada a alínea "ae" com a seguinte redação: Art. 59. ... ... II - ... ... ae) por estabelecimento industrial, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, industriais ou de proteção ambiental, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, de estabelecimento industrial fabricante deste Estado e destinados à integração no ativo permanente de estabelecimento da empresa adquirente situado neste Estado; ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56960 de 31 de Março de 2023