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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56953 de 29 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56953 de 29 de Março de 2023