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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56953 de 29 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de março de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o §2º do art. 34 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 34 .. §2º Os requerimentos referidos no § 1º deste artigo deverão ser protocolados na Coordenadoria Adjunta e serão submetidos à aprovação da Coordenação Central do SEADAP. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56953 de 29 de Março de 2023