Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56949 de 29 de Março de 2023
Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.