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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56949 de 29 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.