Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56949 de 29 de Março de 2023
Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de março de 2023.
Fica alterado o § 3º do Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º... ... § 3º A concessão da licença para o exercício de mandato classista será formalizada por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.