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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56939 de 20 de Março de 2023

Institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

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Art. 8º

A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto.