Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56939 de 20 de Março de 2023
Institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto.