Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56939 de 20 de Março de 2023
Institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os convenentes deverão iniciar os registros no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos no mês subsequente ao da publicação deste Decreto.