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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56939 de 20 de Março de 2023

Institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

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Art. 7º

Os convenentes deverão iniciar os registros no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos no mês subsequente ao da publicação deste Decreto.