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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56939 de 20 de Março de 2023

Institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

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Art. 5º

Os dados, as informações, os documentos e as fotografias registrados pelos convenentes no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos serão aproveitados para fins de Prestação de Contas.