Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56939 de 20 de Março de 2023
Institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os municípios e demais entidades convenentes deverão registrar, mensalmente, no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos as informações referentes à execução dos convênios, até o dia quinze de cada mês, tendo como data base o período relativo ao mês anterior.
Parágrafo único
O Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos será acessado por meio do Portal de Convênios e Parcerias RS.