Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56939 de 20 de Março de 2023
Institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, no âmbito da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, órgão da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de monitorar a execução dos convênios administrativos celebrados pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, na condição de concedente, mediante registro de dados, informações, documentos e fotografias.
Parágrafo único
Serão incluídos no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos de que trata o "caput" deste artigo os convênios firmados a partir da vigência deste Decreto, bem como aqueles firmados por ocasião do Programa Avançar.