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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023

Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 11

O valor total recebido pelas concessionárias com Programa Emergencial de Compensações será considerado para fins de atendimento da modicidade tarifária ante os efeitos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços de petróleo, combustíveis e seus derivados, devendo ser compensado inclusive no cálculo revisional ou de reajuste no âmbito do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros SETM e do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

Parágrafo único

A celebração do Termo de Acordo de Adesão ao Programa Emergencial de Compensações por parte das empresas concessionárias ou de seus representantes, implica na renúncia da sobra de índice de 3,363% abatida da parcela de índice de 6,85 % correspondente ao custo do diesel, do todo maior do reajuste tarifário de 20,41% da Estrutura de Custos da Cesta Tarifária, aprovado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente à data base de junho de 2022, permanecendo hígido o índice da outra parcela da Cesta de 3,487%, sem que possam ser alegados posteriores impactos na qualidade da oferta e na prestação dos serviços aos passageiros.

Anexo

Texto

ANEXO I - MODELO MANIFESTAÇÂO DE INTERESSE DE ADESÃO Manifestação de Interesse de Adesão ao Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2022 e 2023 - Lei nº 15.908/22 A o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, Sr. Diretor-Geral, ______________(Nome do representante)__________, representante legal da __________(nome da empresa proponente) _________, localizada no endereço __________________(endereço da sede da empresa)___________________, inscrita no CNPJ nº __________________, apresento Manifestação de Interesse de Adesão ao Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2022 e 2023, nos termos da Lei n° 15.908, de 20 de dezembro de 2022, e do Decreto nº XXXXX, de XX de março de 2023. Declaro ter ciência e concordar que a fruição do valor do crédito outorgado à empresa no âmbito do Programa Emergencial de Compensações é destinado a ressarcir a despesa da empresa com folhas de pagamentos havidas a partir do mês de referência de abril de 2022 , inclusive aquelas relativas a tributos e encargos trabalhistas e previdenciários e parcelas de acordos trabalhistas. Manifesto o compromisso com medidas de melhoria contínua qualitativa do serviço e segurança viária visando o aperfeiçoamento da operação de sistemas, inovação e a satisfação do usuário, melhoria da qualidade do serviço, a sua adequação aos requisitos mínimos vigentes da seguinte forma________. e/ou a adoção das seguintes providências_______ para garantir a saúde financeira, e/ou a redução dos custos operacionais de ______ sem prejuízo ao emprego e renda do trabalhador do Sistema da seguinte forma. Informo que a Empresa têm_____linhas ativas em operação com os seguintes itinerários e seccionamentos_______________, e com frequência semanal de ____e os seguintes horários de operação por linha__________. Atualmente a Empresa tem frota de ônibus registrada junto ao DAER, com os seguintes veículos_____ tipo____ e anos______. Porto Alegre, ____ de ______________ de 2023. _____________________________________ Nome do Representante Legal - CPF ANEXO II - MODELO Juntada dos documentos indispensáveis à análise para adesão ao Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023 SIM NÃO Manifestação de Interesse solicitando a adesão ao Programa Emergencial de Compensações de que trata a Lei 15.908/22 devidamente assinado pela concessionária solicitante ou por quem tiver poder de representá-la, na forma prevista em seus atos constitutivos; Balancetes contábeis, inclusive regulatórios, se houver, do período de abril de 2021 a março de 2022 devidamente assinados pelo responsável técnico contábil da empresa; Extrato dos balancetes contábeis mensais, inclusive regulatórios, se houver, referentes ao período de abril de 2021 até março de 2022, devidamente assinado pelo responsável técnico contábil da empresa; Certidões negativas de débitos relativos a créditos federais ou positiva com efeito de negativa ou comprovante de adesão à transação ou parcelamento junto à Fazenda Nacional, na forma do § 3º do art. 4º da Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022 Cópia do contrato social consolidado da empresa aderente, documentos cadastrais da empresa ou do grupo de empresas proponentes, e de seus sócios; Comprovante de inscrição e situação ativa da empresa no CNPJ/MF; Relação das linhas ativas em operação com os respectivos itinerários e seccionamentos; Frequência semanal e os horários de operação, por linha informada no inciso VIII do artigo deste Decreto. Relação de frota de ônibus devidamente registrada junto ao DAER, identificando tipo de veículo e ano. Rol com a frequência semanal e os horários de operação por linha; Declaração de compromisso com medidas de melhoria contínua qualitativa do serviço e segurança viária visando o aperfeiçoamento da operação de sistemas, inovação e a satisfação do usuário, melhoria da qualidade do serviço, a sua adequação aos requisitos mínimos vigentes, ou a adoção de providências para garantir a saúde financeira, inclusive com a redução dos custos operacionais sem prejuízo ao emprego e renda do trabalhador do Sistema.