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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56903 de 22 de Fevereiro de 2023

Modifica o Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

No Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023.