Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56903 de 22 de Fevereiro de 2023
Modifica o Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.
No Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.