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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56902 de 22 de Fevereiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e no Ajuste SINIEF 01/23, de 13 de fevereiro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971 e de 14 de fevereiro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6095 - No Apêndice VII, na Tabela B, ficam acrescentados os códigos 02, 15, 53 e 61, observada a ordem numérica, com a seguinte redação: Tabela B - Tributação pelo ICMS ... 02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis ... 15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis ... 53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido ... 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56902 de 22 de Fevereiro de 2023