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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56883 de 06 de Fevereiro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO 1501.16048206735760 MODULOS SANITARIOS - PE INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 1.668.950,00 TOTAL: 1.668.950,00