Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56883 de 06 de Fevereiro de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO 1501.16048206735760 MODULOS SANITARIOS - PE INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 1.668.950,00 TOTAL: 1.668.950,00