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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56883 de 06 de Fevereiro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.668.950,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA - FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 1783.16048206735760 MODULOS SANITARIOS - PE INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 1.668.950,00 TOTAL: 1.668.950,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO 1501.16048206735760 MODULOS SANITARIOS - PE INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 1.668.950,00 TOTAL: 1.668.950,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56883 de 06 de Fevereiro de 2023