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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56873 de 26 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2023.

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Art. 2º

O Poder Executivo, com base no art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000, estabelece:

I

as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias;

II

o cronograma mensal relativo às despesas do exercício; e

III

as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 15.873/2022 - LDO 2023, e em conformidade com a Lei nº 15.900, de 6 de dezembro de 2022 - Lei de Orçamento Anual 2023 - LOA 2023 e com o Decreto nº 56.753, de 7 de dezembro de 2022, que revisou a meta estabelecida no Anexo II da Lei nº 15.873/2022 - LDO 2023.