Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56873 de 26 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, com base no art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000, estabelece:
I
as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias;
II
o cronograma mensal relativo às despesas do exercício; e
III
as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 15.873/2022 - LDO 2023, e em conformidade com a Lei nº 15.900, de 6 de dezembro de 2022 - Lei de Orçamento Anual 2023 - LOA 2023 e com o Decreto nº 56.753, de 7 de dezembro de 2022, que revisou a meta estabelecida no Anexo II da Lei nº 15.873/2022 - LDO 2023.