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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56865 de 23 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 52.582, de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.