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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56865 de 23 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 52.582, de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 52.582, de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS, conforme segue:

I

fica alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação: Institui Comitê do Patrimônio Mineral do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.

II

fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído Comitê do Patrimônio Mineral do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS, junto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, com a finalidade de propor e de acompanhar a política de produção mineral do Estado.

III

no art. 2º fica alterado o inciso VII e incluído o inciso VIII, com a seguinte redação: Art. 2º ... ... VII - contribuir com a política de transição energética justa do Estado do Rio Grande do Sul e com as diretrizes sobre mudanças climáticas que visam mitigar emissões de gases na atmosfera; e VIII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência.

IV

ficam alterados os incisos do "caput" e o § 1º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação: Art. 3º ... I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; IV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; IV - Secretaria de Parcerias e Concessões; e V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. § 1º A Presidência do Comitê caberá ao Diretor do Departamento de Mineração da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. ...

V

fica alterado o parágrafo único do art. 5º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º ... Parágrafo único. O COMERGS contará com suporte técnico e assessoramento direto de representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56865 de 23 de Janeiro de 2023