JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56860 de 23 de Janeiro de 2023

Institui o Brasão de Armas do 26º Batalhão de Polícia Militar - 26º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.