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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56859 de 23 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, o Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, e revoga o Decreto nº 50.390, de 10 de junho de 2013, que dispõem acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 50.390, de 10 de junho de 2013.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56859 /2023