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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56853 de 18 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento na Lei Complementar nº 15.203, de 25 de julho de 2018, e no Convênio ICMS nº 03/18, de 16 de janeiro de 2018 , e no Convênio ICMS nº 193/22, de 9 de dezembro de 2022, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 3/18 e nº 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018 e de 29 de dezembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6081 - No Livro I, art. 9º, CCIII, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação: Art. 9º ... ... CCIII - ... ... NOTA 09 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII. ... ALTERAÇÃO Nº 6082 - No Livro I, art. 35 fica acrescentado o inciso XLVIII com a seguinte redação: Art. 35. ... ... XLVIII - às entradas, no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2024, que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCIII; NOTA - O inciso mencionado refere-se às saídas dos bens e mercadorias temporários ou permanentes fabricados no país que venham a ser, respectivamente, admitidos ou adquiridos nos termos das cláusulas primeira e segunda do Conv. ICMS 03/18, e as operações antecedentes a essas saídas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56853 /2023