Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56851 de 14 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 43.612, de 9 de fevereiro de 2005, que cria escolas de Ensino Médio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.