JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56842 de 12 de Janeiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Taquaruçu do Sul, Frederico Westphalen, Agudo, Liberato Salzano e Herval - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000051-6 Taquaruçu do Sul 091, de 29 de dezembro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000050-8 Frederico Westphalen 005, de 3 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000046-0 Agudo 174, de 22 de dezembro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000045-1 Liberato Salzano 108, de 28 de dezembro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000043-5 Herval 370, de 20 de dezembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 384, de 29 de dezembro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56842 de 12 de Janeiro de 2023