Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As solicitações de reorganização da estrutura, sem repercussão financeira, dos órgãos integrantes da administração pública estadual direta e das entidades da administração indireta serão previamente analisadas pela SPGG e encaminhadas à Secretaria Executiva do GAE para avaliação e deliberação.