Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São responsáveis pela implementação das ações necessárias deste Decreto, os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo Estadual.