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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 8º

São responsáveis pela implementação das ações necessárias deste Decreto, os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo Estadual.