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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 6º

Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública estadual direta e indireta o aumento de despesas como a criação de cargo, de emprego ou de função, ficando, excepcionalmente, autorizada a transformação de cargos existentes, desde que não haja aumento de despesa efetivamente realizada no exercício anterior, nos termos deste Decreto.