Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As entidades da administração pública estadual indireta interessadas em implantar Programas de Desligamento de Incentivado ou Voluntário para seus empregados deverão submeter essas propostas para a aprovação do GAE.
Parágrafo único
A proposta elaborada pela entidade deverá obedecer às diretrizes gerais definidas pelo GAE, em especial quanto à limitação orçamentária no exercício de 2023, à manutenção dos serviços essenciais e a não reposição do quadro de pessoal desligado.