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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 4º

Não produzirá efeitos o ato que tenha o condão de provocar o aumento da despesa com pessoal e não atenda às exigências deste Decreto e da legislação pertinente, excetuado o disposto no § 1º do art. 3º deste Decreto.