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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 3º

É vedado aos Secretários de Estado e aos dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta exceder, em valores absolutos, o montante da despesa de pessoal empenhada no exercício anterior, excetuados os impactos decorrentes do pagamento de décimo terceiro salário.

§ 1º

Serão admitidos acréscimos em relação ao limite disposto no "caput" deste artigo, desde que devidamente justificados, decorrentes de:

I

impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das alterações decorrentes de legislação federal;

II

obrigação resultante de sentença judicial;

III

obrigações determinadas por lei;

IV

reposição de contratação temporária, nos termos da alínea "b" do inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017; e

V

reposição de cargos vagos para concursos válidos, verificada a existência do quantitativo de vagas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG e fundamentadas as análises de oportunidade e conveniência mediante aprovação pelo Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, respeitado o disposto nos arts. 2° e 3° da Lei Complementar nº 15.756/2021 e art. 8° da Lei Complementar Federal nº 159/2017.

§ 2º

As solicitações encaminhadas ao GAE deverão ser acompanhadas de demonstrativo contendo as informações previstas no "caput" deste artigo, conforme modelo do Anexo I deste Decreto, acompanhada de Nota Técnica justificando os acréscimos do § 1º deste artigo.