Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado aos Secretários de Estado e aos dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta exceder, em valores absolutos, o montante da despesa de pessoal empenhada no exercício anterior, excetuados os impactos decorrentes do pagamento de décimo terceiro salário.
§ 1º
Serão admitidos acréscimos em relação ao limite disposto no "caput" deste artigo, desde que devidamente justificados, decorrentes de:
I
impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das alterações decorrentes de legislação federal;
II
obrigação resultante de sentença judicial;
III
obrigações determinadas por lei;
IV
reposição de contratação temporária, nos termos da alínea "b" do inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017; e
V
reposição de cargos vagos para concursos válidos, verificada a existência do quantitativo de vagas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG e fundamentadas as análises de oportunidade e conveniência mediante aprovação pelo Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, respeitado o disposto nos arts. 2° e 3° da Lei Complementar nº 15.756/2021 e art. 8° da Lei Complementar Federal nº 159/2017.
§ 2º
As solicitações encaminhadas ao GAE deverão ser acompanhadas de demonstrativo contendo as informações previstas no "caput" deste artigo, conforme modelo do Anexo I deste Decreto, acompanhada de Nota Técnica justificando os acréscimos do § 1º deste artigo.