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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nº 56.298, de 5 de janeiro de 2022 e nº 56.585, de 11 de julho de 2022.