Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá ao GAE deliberar sobre os casos omissos e expedir as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.