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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 11

As vedações estabelecidas no Decreto nº 56.368/2022 poderão ser afastadas, desde que previstas expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor, devidamente homologado por Ato do Presidente da República, ou objeto de compensação previamente aprovada pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.