Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56816 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os processos encaminhados para análise do GAE, nos termos do Decreto n° 45.123/2007, observarão, no que couber, o estabelecido pelo Decreto nº 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.