Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.297, de 5 de janeiro de 2022 e nº 56.586, de 11 de julho de 2022. ÓRGÃO VALOR LIMITE 05 - SEMA 35.353.421 06 - SJSPS 328.366.023 08 - GOVERNO 56.210.410 10 - PGE 29.223.937 11 - SEDAC 11.054.624 12 - SSP 404.624.265 13 - SPGG 117.075.252 14 - SEFAZ 455.817.260 15 - SEAPDR 293.635.701 16 - SEDEC 993.500 18 - SELT 7.717.383 19 - SEDUC 4.000.000 20 - SES 1.087.437 21 - SICDHAS 54.762.948 22 - SOP 7.727.928 23 - SETUR 2.973.294 25 - SICT 1.852.672 26 - SEDUR 1.390.717 29 - SEL 1.455.459 32 - STER 2.924.887 35 - DAER 56.190.758 37 - EDP 589.846 39 - AGERGS 7.006.558 40 - IPEPREVI 3.950.000 44 - DETRAN 752.091.902 45 - JUCISRS 13.067.405 48 - FPERGS 15.254.004 50 - UERGS 13.701.001 51 - FAPERGS 32.749.723 56 - FETLSVC 7.430.000 57 - FOSPA 1.400.418 58 - FASE 33.558.865 59 - FGTAS 7.060.844 64 - METROPLAN 22.139.306 66 - FTSP 1.962.123 67 - FEPAM 11.901.384 TOTAL 2.798.301.255 ÓRGÃO VALOR LIMITE 05 - SEMA 910.000 06 - SJSPS 67.606.050 08 - GOVERNO 50.000 11 - SEDAC 8.829.178 12 - SSP 17.626.360 13 - SPGG 148.027.493 15 - SEAPDR 15.264.978 16 - SEDEC 2.715.576 21 - SICDHAS 10.423.585 22 - SOP 6.670.282 23 - SETUR 1.934.000 25 - SICT 8.002.380 29 - SEL 6.753.805 32 - STER 831.073 35 - DAER 45.256.833 44 - DETRAN 3.050.000 45 - JUCERGS 3.329.593 48 - FPERGS 809.154 51 - FAPERGS 20.000 57 - FOSPA 937.168 58 - FASE 30.000 59 - FGTAS 991.110 64 - METROPLAN 550.000 TOTAL 350.618.618