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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.

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Art. 20

Com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a JUNCOF poderá expedir as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto, remanejar os limites e critérios nele previstos, bem como deliberar sobre as excepcionalidades e casos omissos.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56815 /2023