JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A programação orçamentária da despesa dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual será estabelecida com base na Lei nº 15.873/2022 - LDO 2023, na Lei nº 15.900/2022 - LOA 2023, neste Decreto e, complementarmente, em Resoluções da JUNCOF.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56815 /2023