Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os ajustes orçamentários e o remanejo dos limites previstos nos Anexos I e II deste Decreto, a fim de atender a nova estrutura administrativa prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, serão realizados pela SPGG e pela SEFAZ.