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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.

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Art. 19

Os ajustes orçamentários e o remanejo dos limites previstos nos Anexos I e II deste Decreto, a fim de atender a nova estrutura administrativa prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, serão realizados pela SPGG e pela SEFAZ.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56815 /2023