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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.

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Art. 18

Fica autorizada a conversão dos recursos de que trata o art. 48 da Lei nº 15.873/2022, podendo a Secretaria da Fazenda operar as respectivas transferências.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56815 /2023