Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica autorizada a conversão dos recursos de que trata o art. 48 da Lei nº 15.873/2022, podendo a Secretaria da Fazenda operar as respectivas transferências.