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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.

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Art. 15

Ficam autorizadas, em observância ao disposto no art. 30 da Lei nº 15.873/2022 - LDO 2023, as alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da dotação da categoria de programação, relativas às classificações de despesas previstas no art. 5º, ao título e à descrição de instrumentos de programação, da referida Lei.

§ 1º

As alterações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas diretamente no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, e no Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO.

§ 2º

As alterações relativas ao título e à descrição de instrumentos de programação serão publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56815 /2023