JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As solicitações de créditos adicionais deverão ser encaminhadas, via sistema FPE, à Secretaria da Fazenda, sendo que:

I

as relativas ao Grupo de Despesa 01 - Pessoal, sempre que possível com a indicação de fonte de redução dentro do mesmo Grupo de Despesa;

II

as relativas aos Grupos de Despesa 03 - Outras Despesas Correntes, 04 - Investimentos e 05 - Inversões Financeiras:

a

com recursos não vinculados e os vinculados a fundos ou outras vinculações legais com a indicação de fonte de redução da mesma fonte de recurso pelo próprio órgão; e

b

com demais fontes, indicando-se o item de redução da dotação de mesma fonte, passivo potencial, efetivo ingresso ou previsão de ingresso de receita no exercício de 2023.

§ 1º

Todas as solicitações referidas no "caput" deste artigo deverão ser instruídas com:

I

finalidade da alteração pretendida;

II

motivo da insuficiência de dotação orçamentária;

III

implicações do cancelamento de dotações indicadas como fonte de redução; e

IV

demonstrativo do cálculo utilizado para compor o pleito.

§ 2º

O disposto no § 1º deste artigo deverá ser registrado no despacho no FPE e sua ausência resultará no retorno da solicitação à Unidade Orçamentária de origem.

§ 3º

A movimentação de recursos atinentes à Consulta Popular e Instrumentos de Programação Estratégicos deverá ser realizada com anuência da SPGG.

§ 4º

As solicitações que resultem em alterações do valor limite estabelecido pela JUNCOF, somente serão atendidas após submetidas e aprovadas pelo colegiado, observado o disposto no art. 6º deste Decreto.

§ 5º

Excluem-se do disposto nos §§ 1º, 2º e 4º deste artigo, os pedidos de créditos adicionais extraordinários.

Art. 14, §1º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56815 /2023