Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os procedimentos licitatórios deverão estar acompanhados das respectivas Solicitações de Liberação de Recursos Orçamentários - SROs - devidamente atendidas, em valor suficiente para atender à execução prevista para o exercício corrente, ou, nos casos em que houver previsão de execução da referida despesa em exercício futuro, de declaração do ordenador da despesa quanto à disponibilidade de recursos, conforme o Anexo III deste Decreto.