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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.

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Art. 11

A celebração de convênios com o Governo Federal, cujo convenente seja órgão da administração pública estadual direta, autarquia ou fundação, somente poderá ser realizada se:

I

a contrapartida não exceder vinte por cento do montante conveniado;

II

estiver acompanhada de análise técnica-financeira quanto ao impacto futuro nos gastos de manutenção do órgão; e

III

for analisada previamente pela SPGG e pela JUNCOF.

Parágrafo único

Para as licitações com recursos de convênios e de contratos de repasse, fica autorizada a liberação orçamentária dos recursos antes do efetivo ingresso financeiro por parte da União, devendo a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE verificar posteriormente o ingresso e fazer os registros ou ajustes orçamentários e extraorçamentários que se façam necessários, nos termos da IN CAGE nº 06, de 1º de dezembro de 2020.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56815 /2023