Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56815 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A celebração de convênios com o Governo Federal, cujo convenente seja órgão da administração pública estadual direta, autarquia ou fundação, somente poderá ser realizada se:
I
a contrapartida não exceder vinte por cento do montante conveniado;
II
estiver acompanhada de análise técnica-financeira quanto ao impacto futuro nos gastos de manutenção do órgão; e
III
for analisada previamente pela SPGG e pela JUNCOF.
Parágrafo único
Para as licitações com recursos de convênios e de contratos de repasse, fica autorizada a liberação orçamentária dos recursos antes do efetivo ingresso financeiro por parte da União, devendo a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE verificar posteriormente o ingresso e fazer os registros ou ajustes orçamentários e extraorçamentários que se façam necessários, nos termos da IN CAGE nº 06, de 1º de dezembro de 2020.