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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56814 de 30 de Dezembro de 2022

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$40.929.727,78 (quarenta milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078205693160 CONSERVACAO DE RODOVIAS INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 40.000.000,00 SECRETARIA DA EDUCACAO 1901.12036806495809 ACOMPANHAMENTO DA REALIDADE EDUCACIONAL - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 13.076,25 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A UNIAO CONVENIOS 127.996,64 1901.12036806506344 QUALIFICACAO DA REDE FISICA - AMPLIACAO, CONSTRUCAO, RECUPERACAO E REFORMA - EDUCACAO BASICA OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A UNIAO CONVENIOS 717.404,20 TOTAL: 40.929.727,78

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56814 /2022