Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56703 de 28 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul de que tratam o art. 76 da Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CAGE formalizará seus trabalhos por meio de atos e documentos a serem disciplinados em regulamento do Contador e Auditor-Geral do Estado.