Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56703 de 28 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul de que tratam o art. 76 da Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto nº 50.063, de 8 de fevereiro de 2013, e nº 54.432, de 21 de dezembro de 2018.