Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56664 de 19 de Setembro de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-126, trechos 0220, 0230, 0240 e 0250: São Jorge (Fim TRV-MUN) - Entr. ERS-324 (Nova Araçá). E acessos 9040, 9050 e 9060.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.