Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56664 de 19 de Setembro de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-126, trechos 0220, 0230, 0240 e 0250: São Jorge (Fim TRV-MUN) - Entr. ERS-324 (Nova Araçá). E acessos 9040, 9050 e 9060.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-126 perfazendo a extensão total de 22,62km (vinte e dois quilômetros e seiscentos e vinte metros), conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 01/2022, delimitados como:
I
no eixo principal: com início no km 155,63, no Município de São Jorge (fim da travessia urbana municipal), e final no km 176,41, entroncamento com a rodovia ERS-324 em Nova Araçá, composto da integralidade dos trechos 126ERS0220, 126ERS0230, 126ERS0240 e 126ERS0250, com extensão de 20,78km (vinte quilômetros e setecentos e oitenta metros); e
II
nos acessos contemplando: o Acesso Norte a Guabiju (126ERS9040) com extensão de 240m (duzentos e quarenta metros), o Acesso Sul a Guabiju (126ERS9050) com extensão de 580m (quinhentos e oitenta metros) e o acesso a Nova Araçá (126ERS9060) com extensão de 1,02km (um quilômetro e vinte metros), com largura da faixa de domínio de 50,00m (cinquenta metros), bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo único
A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.