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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 9º

Será requisito para a validação anual das informações relativas às aplicações e às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento estadual, o preenchimento e envio eletrônico do Plano de Ação disponibilizado pela Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, para o lançamento dos dados, e a prestação de contas em conformidade com este Decreto.

Parágrafo único

As informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos municípios, conforme previsão legal, e deverão ser aprovadas e validadas pelo Respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.