Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520 de 24 de Maio de 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será requisito para a validação anual das informações relativas às aplicações e às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento estadual, o preenchimento e envio eletrônico do Plano de Ação disponibilizado pela Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, para o lançamento dos dados, e a prestação de contas em conformidade com este Decreto.
Parágrafo único
As informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos municípios, conforme previsão legal, e deverão ser aprovadas e validadas pelo Respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.